domingo, 26 de maio de 2013

ESTADO DE CRISTANDADE: DESCAMINHO DA IGREJA

Prof. Dr. Oscar Luiz Brisolara


Considero importante olhar para Lucrécia a partir do entendimento do sentido de Estado de Cristandade. Quando o imperador romano Constantino, o Grande, em 313 dC estabeleceu a aliança entre o Império Romano e a Igreja Católica, houve mais um processo de descristianização da Igreja, do que uma cristianização do Império. Esse imperador jamais foi verdadeiramente cristão.
Ressalve-se que, em todos os tempos, como os há em abundância hoje, e sempre houve padres, bispos, cardeais e papas marcados pela santidade de seus atos e pela pureza de sua fé. As generalizações são quase sempre injustas e, no mais das vezes, perversas e tendenciosas.
Voltando ao imperador Constantino, ao perceber o expressivo crescimento do número de cristãos entre os romanos, converteu-se, ele próprio, à nova religião, como estratégia política para chegar ao poder. Era, então, regente, o filho do imperador Maximiano, Marcus Aurelius Valerius Maxentius, conhecido politicamente como Maxêncio, que assumira o poder em 306, sem, no entanto, ser nomeado César. Constantino, ávido de poder, declarou guerra ao frágil ocupante do cargo de imperador.
Era ele um general lombardo (de Milão). Como estratégia de persuasão, afirma a suas tropas ter recebido uma aparição de Jesus Cristo, que lhe garantira a vitória na disputa pelo trono. Cria o seguinte emblema para seus soldados: In hoc signo vincis(sob este símbolo vencerás). Elabora também o chi-rô, monograma que combina as duas primeiras letras gregas do nome de Jesus Cristo. Dessa forma, torna-se imperador, obtendo fragorosa vitória.
No entanto, o processo mais importante de seu governo foi o estabelecimento do que se conhece como Estado de Cristandade: uma espécie de fusão entre a religião e o estado, sacralizando os reis e potentados feudais; dando, por outro lado, função administrativa, econômica e política aos sacerdotes, bispos, cardeais e ao próprio papa.
É nesse Estado de Cristandade que famílias importantes como Orsini, Sforza, Medici, della Rovere, Bórgia e, tantas outras, elegeram bispos, cardeais e muitos papas, num processo em que se afirmava que o poder provinha de Deus e em nome dele deveria ser exercido. Do mesmo modo, sacralizava-se o poder material dos reis, cuja coroa era recebida das mãos, ora de um bispo, ora de um cardeal e, nas situações mais importantes, do próprio sumo pontífice, o papa. Esse processo acobertava a corrupção do poder temporal dos reis e corrompia muitos ministros religiosos da mesma Igreja.
Hoje, pelo menos teoricamente, o poder se funda em princípios de orientação filosófica e sociológica diferente. Um desses princípios consta na Constituição Brasileira, da seguinte forma: “Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido...” Ele está expresso em termos diferentes na maioria dos textos constitucionais hodiernos ou mesmo nos princípios de direito de países que não têm constituição, como a Inglaterra, que seguem princípios de direito consuetudinários, ou seja, de acordo com os costumes.
Ocorre, todavia, que, mesmo estando consagrados nos códigos de leis, princípios de outra ordem, o espírito do Estado de Cristandade subjaz aos comportamentos humanos ligados ao poder, e se manifesta nas práticas reais das políticas da maioria dos estados, fundando a corrupção, quer econômica, quer política, e distorcendo a aplicação das leis. Seus efeitos se fazem sentir de forma mais acentuada em países cujo percurso político embrenha-se no emaranhado de normas nunca cumpridas com isenção.

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